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Casamentos homoafetivos em cartórios crescem 220% em cinco anos no Pará

Publicada em 24/06/25 às 11:48h - 67 visualizações

por Rádio Nativa FM 92.5 Irituia


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 (Foto: Rádio Nativa FM 92.5 Irituia)

O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo registrados em cartórios do Pará aumentou 220,2% nos últimos cinco anos. Em 2024, foram celebradas 381 uniões homoafetivas, contra 119 registros em 2020. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A tendência de crescimento se mantém em 2025: entre janeiro e maio, já foram registrados 173 casamentos homoafetivos no estado. Em comparação a 2023, quando foram formalizadas 183 uniões, o aumento foi de 108,2%.

Para a Arpen, o crescimento expressivo acompanha a consolidação dos direitos da população LGBTQIAPN+ no país desde a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional.

Para Conrrado Rezende, presidente da Arpen-PA e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA), o avanço dos números representa muito mais do que estatísticas:

"O aumento dos casamentos homoafetivos reflete uma sociedade mais consciente de seus direitos e aberta à diversidade. Mais que números, trata-se de um marco civilizatório. Os cartórios cumprem um papel essencial na promoção da igualdade e da cidadania plena", afirmou.

 

Cresce também a retificação de nome e gênero
Outro dado que reforça o avanço dos direitos civis no estado é o número de alterações de nome e gênero. Somente entre janeiro e maio de 2025, os cartórios paraenses registraram 35 mudanças, número que sinaliza a possibilidade de novo recorde anual. Em 2024, foram 56 registros do tipo.

Desde 2020, o Pará acumula 136 alterações de gênero feitas em cartório, procedimento autorizado desde 2018 com a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que permite a retificação diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial, laudos médicos ou comprovação de cirurgia de redesignação.

O crescimento também é significativo ao longo dos anos. Em 2023, foram registrados 20 atos; em 2019, apenas cinco. Isso representa um salto de 1.020% em cinco anos.

Para Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Anoreg/PA, os dados refletem um compromisso institucional com o respeito à dignidade humana:

"Cada ato registrado é também um ato de respeito à diversidade e à liberdade individual. Seguiremos comprometidos com a garantia desses direitos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e igualitário para todas as pessoas", destacou.

A divulgação dos dados ocorre às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho, e reforça o papel dos cartórios como instrumentos de cidadania e inclusão social. Tanto o casamento civil homoafetivo quanto a retificação de nome e gênero são garantias legais que podem ser exercidas diretamente nos cartórios de Registro Civil.

 

Como realizar os procedimentos

Casamento civil homoafetivo
Para dar entrada no processo, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando os seguintes documentos:

Certidão de nascimento (para solteiros);

Certidão de casamento com averbação do divórcio (para divorciados);

Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (para viúvos);

Documento de identidade com foto;

Comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado por estado e pode variar se a cerimônia ocorrer fora da sede do cartório (em diligência).

Alteração de nome e gênero
Para solicitar a retificação de nome e/ou gênero em cartório, é necessário apresentar:

Documentos pessoais e comprovante de residência;

Certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos;

Certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. O procedimento é sigiloso, gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade e não exige comprovação médica ou judicial.

 

 

Fonte: Fernando Assunção/OLiberal




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