Em 2024, a administração pública do estado do Pará terá 22 feriados ou pontos facultativos. A relação foi divulgada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, que traz o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho. No documento, são estabelecidas as regras para funcionamento dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, em função dos feriados nacionais, estaduais e dos dias de ponto facultativo no ano 2024, e afetam os servidores estaduais.
2024 será de poucos feriados prolongados; veja
O decreto prevê, por exemplo, que os pontos facultativos dos dias 31 de maio e 16 de agosto serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados. Conforme o mesmo documento, o expediente do dia 14 de fevereiro será estendido até às 18h.
Veja a lista de feriados e pontos facultativos que serão considerados no Pará
1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
12 de fevereiro, ponto facultativo;
13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
29 de março, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo;
31 de maio, ponto facultativo;
15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;
16 de agosto, ponto facultativo;
7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
14 de outubro, Pós Círio, ponto facultativo;
28 de outubro, Recírio e Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
2 de novembro, finados, feriado nacional;
15 de novembro, Proclamação da República, feriado Nacional;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
24 de dezembro, Véspera de Natal, ponto facultativo;
25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
31 de dezembro, Véspera de Ano Novo, ponto facultativo;
Fonte: OLiberal