O Governo do Estado, através da Secretaria de Planejamento e Administração (Sepad), realiza, nesta terça-feira (11), no município de Capanema, no nordeste estadual, a quarta audiência pública para a elaboração do Plano Plurianual 2024 - 2027 (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024. Presente na discussão, a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa) apresentará os dados da Região de Integração Rio Caeté.
A Região de Integração Rio Caeté tem a abrangência de 15 cidades: Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.
“É preciso mostrar as particularidades de cada região de integração e os seus municípios. Vamos apresentar estudos dos setores econômicos, as principais atividades que estão diretamente ligadas ao PIB, como os investimentos de infraestrutura, demografia, educação, saúde, habitação e segurança, fatores importantes para determinar quais tipos de ações devem ser feitas na região nos próximos quatro anos”, explicou o presidente da Fapespa, Marcel Botelho, que estará presente na audiência.
A gestão ambiental e a ordenação territorial também são dados que serão levados à escuta a partir dos estudos da Fapespa. “A diferença desses números é, às vezes, muito grande de uma região para a outra. O Pará é um Estado muito diverso, amplo em território, logo é necessário apresentar uma contextualização adequada, individualizada, deixando o planejamento mais preciso”, completa Marcel.
Plano Plurianual - O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento público, abrangendo, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e ações da administração pública para um período de quatro anos.
Lei Orçamentária Anual - A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do governo de acordo com a previsão de arrecadação. A LOA visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
A lei compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fonte: Agência Pará