A Agência Nacional de Energia Elétrica informou ontem (15), ao DIÁRIO, que a definição sobre a devolução dos créditos tributários referentes a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins da distribuidora Equatorial Energia Pará, está na pauta da reunião da diretoria da Aneel que acontece no próximo dia 2 de agosto. Ainda de acordo com a informação da Agência, o processo tarifário da concessionária vai entrar em vigor no dia 7 de agosto. Ou seja, a redução na tarifa dos consumidores paraenses, começa no início do próximo mês, se todos os processos necessários forem apresentados pela Equatorial.
A Aneel havia determinado a redução tarifária de até 5,26% em 10 estados. O Pará ficou de fora. O governador Helder Barbalho e o senador Jader Barbalho cobraram a inclusão do Estado por meio de ofícios encaminhados à diretora-presidente da Aneel, Camila Bomfim, que recebeu os documentos protocolados ontem.
O Pará ficou de fora do primeiro grupo de distribuidoras de energia elétrica que passaram a ter direito ao processo de Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A redução pode chegar a até -8,86% no valor da tarifa, como é o caso da CPFL Santa Catarina, distribuidora de energia local, que está entre as 10 primeiras distribuidoras que passaram pelo processo de revisão.
O processo de revisão, que ocorre todos os anos, vai promover em 2022 a atenuação dos índices anteriormente homologados. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia. “É difícil entender a não inclusão do Estado do Pará nesta primeira relação de distribuidoras. Sofremos historicamente com o fato de sermos o maior produtor de energia hidrelétrica genuinamente brasileira do país sem que haja a real compensação para a população paraense dos sacrifícios que muitos passaram para a construção das grandes usinas no Estado”, protestou o senador Jader Barbalho, ao tomar conhecimento do resultado da reunião do Colegiado da Aneel.
O senador registrou seu protesto e indignação no ofício encaminhado à diretoria da Aneel. “Ninguém está aqui a pedir privilégios, mas fato é que abrigamos as duas maiores hidrelétricas brasileiras – Tucuruí e Belo Monte – que no período de seca de outras barragens promovem o equilíbrio nacional permitindo chegar energia aos estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste”, ressalta o senador.
No ofício encaminhado à diretora-presidente da Aneel, Jader Barbalho faz uma série de questionamentos sobre as prioridades consideradas durante o processo de Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs), promovido pela Aneel. “Qual é a prioridade para escolha desses estados? Só queremos entender esse processo para permitir que a população paraense consiga entender os motivos que levam o Estado que mais produz no Brasil, não estar entre as 10 primeiras revisões tarifárias”, questiona.
GOVERNO
O Governador Helder Barbalho (MDB) já havia manifestado seu protesto pelas redes sociais tão logo tomou conhecimento da não inclusão do Pará no processo de revisão tarifária realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica na última terça, 12. Ontem, o governador reforçou seu protesto ao encaminhar para a diretora-presidente, Camila Bomfim, sua manifestação por meio de um ofício. No documento, o governador ressalta o fato de o Estado do Pará estar “entre os quatro maiores geradores de energia elétrica do Brasil, responsável por cerca de 10% da produção nacional, conforme Anuário Estatístico de Energia Elétrica 2021”.
Para o governador Helder, “em razão dessa potencialidade natural, torna-se imperiosa a redução da tarifa cobrada da sociedade paraense, tendo em vista que a redução deve refletir em benefício para os usuários de energia elétrica”. O Governo do Pará já havia determinado a redução da incidência do ICMS sobre a energia elétrica para 17%. Em cumprimento à Lei Complementar Federal 194/22, também foram fixadas reduções tarifárias na alíquota cobrada da gasolina, álcool e nos serviços de comunicação.
CRÉDITO
O crédito tributário das concessionárias de energia é informado pela Receita Federal. Esses valores serão devolvidos aos consumidores de cada Estado onde está acontecendo o processo de revisão tarifária, através da redução na conta de energia. O percentual da redução ainda faz parte da análise feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Na reunião do colegiado da Aneel realizada na última terça, 12, a Aneel determinou a redução na conta de luz diante do corte nas tarifas cobradas por distribuidoras de diferentes localidades do país. As reduções variam entre 0,50% e 5,26%. Na primeira revisão extraordinária foram beneficiados parte dos consumidores do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Na mesma reunião foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela Receita Federal. Já o caso da Equatorial Alagoas e da Light, no Rio de Janeiro, também foram adiados em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
Fonte: Luiza Mello/DOL