Termina no próximo dia 31 o prazo para que donos de micro e pequenas empresas formalizem o pedido de adesão ao Simples Nacional, e não haverá prorrogação de prazo, pois se trata de um dispositivo previsto na Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Até o dia 20 deste mês, segundo a Receita Federal, no Pará já haviam sido realizadas 5.806 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Em todo o Brasil, nas quase três semanas de janeiro, foram contabilizadas 345.127 solicitações de opção pelo regime, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (união, estados, DF ou município).
O chamado de atenção é da necessidade da formalização à adesão é da Receita Federal, pois somente assim as micro e empresa de pequeno porte poderão ainda solucionar pendências até o dia 31 de março, a fim de serem beneficiadas pelo regime. Para as empresas em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita também até o dia 31 de janeiro sob caráter retroativo. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.
Contador há mais de 30 anos, Paulo Fadul, 58, explica que no processo de adesão ao Simples, o contribuinte poderá usufruir dentre os benefícios, da “redução de tributos, redução de de carga tributárias, de obrigações regulares e acessórias”. “Este ano tivemos a novidade do prazo de 31 de janeiro para formalização e 31 de março a data-limite para solução de possíveis situações de inadimplências nas três esferas.
Os contribuintes podem optar pelo Simples Nacional aqui. Em caso de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional, não é necessário a presença na unidade da RF, mas acessar o site da Receita Federal e ir na opção Orientações para Regularização de Pendências - Simples Nacional.
Para lembrar, os benefícios provenientes do Simples Nacional são diversos, com destaque à geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários, redução da carga tributária e forma simplificada no recolhimento dos tributos. O dia 31 de janeiro de 2022 é a mesma data para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.
Fonte: Sérgio Chêne