Desde que se chegou ao conhecimento de que o Congresso Nacional discute um projeto que, se aprovado, irá mudar a vida de milhões de trabalhadores formais, as atenções têm se voltado em peso para os parlamentares que estão à frente dessa decisão.
A Medida Provisória (MP) 1045, chamada de “nova reforma trabalhista”, tem provocado insatisfação geral, não apenas nos trabalhadores que complementam os ganhos com horas extras, como pode retirar férias, 13º e o FGTS
Na noite desta quarta-feira (1º), durante votação, o Senado Federal rejeitou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados que criava três programas de trabalho e focavam em contratações mais flexíveis e qualificação profissional. Foram 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção. Agora, ela será arquivada.
Mudanças foram feitas pelo relator
Mais cedo, o relator da MP, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), fez mudanças profundas no texto que havia sido aprovado pela Câmara , onde foram inseridas diversas propostas questionáveis por não terem relação com o objeto original da proposta - chamadas de “jabutis” no jargão político.
“Quanto às alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, firmamos o entendimento de que essas mudanças na legislação também não têm qualquer relação com o objeto da Medida Provisória 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho”, apontou o relator.
“Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras instâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem. Por isso entendemos prudente opinar pela retirada do texto do PLV dos arts. 88, 89, 90, 91 e 93”, diz no relatório.
Também foi suprimido o artigo 86, que criaria um regime de jornada complementar facultativa para as profissões com jornadas de trabalho diferenciadas. Ou seja, iria permitir que a duração normal do trabalho fosse estendida para até 8h diárias, desde que feito um acordo individual escrito, uma convenção coletiva ou um acordo coletivo de trabalho previamente. O pagamento de acréscimo seria apenas de 20% sobre a hora normal de trabalho.
Fonte: VEJA